Atualizado em 16/09/2026 · 24 min de leitura
A anotação de responsabilidade técnica é o documento que transforma uma promessa verbal em obrigação legal. Sem ela, o profissional que desenhou a sua planta, calculou a sua estrutura ou tocou a sua obra não responde formalmente por nada. Com ela, existe um registro no Conselho dizendo exatamente quem fez o quê, em qual endereço e por qual valor de contrato.
Este guia foi escrito para quem vai contratar, não para quem vai emitir. A diferença importa: a maior parte do conteúdo disponível hoje explica o passo a passo do sistema do Conselho, que só interessa ao engenheiro. Aqui o foco está no que o dono da obra precisa exigir, conferir e guardar, com os valores oficiais do Crea-PR para 2026 e as regras da Resolução 1.025/2009 que quase ninguém cita.
Neste guia
- O que é a anotação de responsabilidade técnica
- Para que serve na prática de quem contrata
- Quando a ART é obrigatória
- Quem pode emitir a ART
- Tipos de ART na Resolução 1.025/2009
- Quanto custa: valores do Crea-PR em 2026
- Como emitir passo a passo
- Prazo: a ART vem antes da obra
- A obra já começou sem ART
- Baixa da ART: a etapa esquecida
- Como conferir se a ART está válida
- ART, RRT e TRT
- O que acontece sem ART
- ART emprestada e o risco de aceitar
- Erros comuns e como corrigir
- Perguntas frequentes
O que é a anotação de responsabilidade técnica
A anotação de responsabilidade técnica é o instrumento que define, para efeitos legais, quem responde por uma obra ou por um serviço de engenharia. A definição não é interpretação de blog: está no artigo 2º da Lei nº 6.496, de 1977, que criou o documento, e foi repetida no artigo 2º da Resolução 1.025/2009 do Confea.
O artigo 1º dessa mesma lei tem uma frase que costuma passar despercebida e que muda tudo para o contratante: todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obra ou prestação de serviço de engenharia fica sujeito à ART. Ou seja, o acordo fechado no aperto de mão, sem papel nenhum, já gera a obrigação. Não ter contrato assinado não dispensa a anotação de responsabilidade técnica, apenas deixa você sem prova do que foi combinado.
Na prática o documento registra cinco coisas: o profissional responsável e o número dele no Conselho, o contratante, o endereço da obra, a atividade técnica contratada e o valor do contrato. Depois de pago e registrado, ele passa a existir no banco de dados do Conselho Regional e pode ser consultado por qualquer pessoa. Quem digita ART Crea no buscador geralmente está atrás exatamente disso: a prova pública de que existe um engenheiro atrás daquele serviço.
Vale separar duas ideias que costumam ser confundidas. A ART não é uma autorização nem uma licença: ela não libera nada na prefeitura por si só. Ela é uma declaração de responsabilidade. A licença é o alvará; a ART é o nome de quem responde caso a licença tenha sido pedida com base em um projeto errado.
Para que serve a anotação de responsabilidade técnica na prática de quem contrata
Do lado do profissional, a anotação de responsabilidade técnica serve para compor acervo técnico e comprovar experiência em licitações. Do lado de quem paga a obra, ela serve para outra coisa bem mais concreta: endereço de cobrança.
Quando surge uma trinca estrutural dois anos depois, uma infiltração que não para ou um laudo que a prefeitura recusa, a primeira pergunta de qualquer advogado ou perito é se existe anotação de responsabilidade técnica registrada. Existindo, há um responsável técnico identificado, com registro ativo, seguro profissional em alguns casos e um Conselho com poder de instaurar processo ético. Não existindo, a discussão vira a sua palavra contra a do prestador.
A anotação de responsabilidade técnica também delimita o alcance da responsabilidade, e isso protege os dois lados. Se o engenheiro registrou apenas o projeto estrutural, ele não responde pelo acabamento nem pela instalação elétrica que outra pessoa executou. Essa delimitação evita que o profissional seja cobrado por defeito que não é dele e evita que o contratante ache que contratou um acompanhamento completo quando contratou só o cálculo.
Há ainda um uso silencioso e frequente: venda e financiamento. Cartório, banco e prefeitura pedem documentação técnica assinada em momentos diferentes da vida do imóvel. Quem guardou as ARTs da construção atravessa esses momentos sem precisar refazer projeto. Quem não guardou descobre o problema no pior momento possível, que é com a venda já negociada.
Vale a comparação com outro documento que a gente produz muito por aqui: o memorial descritivo conta o que a obra é, com materiais e acabamentos; a ART diz quem assina por aquilo. Um descreve, o outro responsabiliza. Os dois juntos formam a documentação mínima de uma obra defensável.
Quando a anotação de responsabilidade técnica é obrigatória
A regra geral é ampla: qualquer atividade privativa de engenheiro, arquiteto ou agrônomo exige registro. O artigo 3º da Resolução 1.025/2009 acrescenta um detalhe de endereço que importa muito em cidade de divisa: a ART deve ser registrada no Conselho em cuja circunscrição a atividade é exercida. Obra em Londrina gera ART no Paraná, mesmo que o engenheiro more em outro estado.
Na rotina de uma obra residencial, a anotação de responsabilidade técnica aparece nos seguintes momentos:
- projeto arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário, cada um com a sua ART;
- execução da obra, que é uma ART separada da de projeto;
- laudos e vistorias, incluindo laudo para financiamento e vistoria cautelar de vizinhança;
- reforma que mexa em estrutura, instalação ou área construída;
- regularização de imóvel já construído, inclusive para usucapião;
- desempenho de cargo ou função técnica dentro de uma empresa.
Um ponto que gera muita dúvida: serviço pequeno também exige. Não existe faixa de valor mínimo que dispense a anotação de responsabilidade técnica. Existe faixa de valor que muda a taxa, o que é outra coisa, e voltaremos a isso adiante.
O caminho inverso também vale como teste. Se a prefeitura, o cartório, o banco ou a concessionária estão pedindo um documento técnico assinado por profissional habilitado, então existe atividade técnica acontecendo e existe ART a ser registrada. Foi assim na etapa de como tirar o habite-se, e é assim em praticamente todo processo que envolva imóvel.
Quem pode emitir a ART e o que muda no caso do engenheiro civil
Só emite anotação de responsabilidade técnica o profissional com registro ativo no Conselho Regional e com atribuição compatível com o serviço. São dois filtros diferentes, e o segundo derruba mais gente do que o primeiro.
O registro ativo é simples de entender: se o profissional deixou de pagar anuidade por dois anos consecutivos, o artigo 64 da Lei nº 5.194, de 1966 determina o cancelamento automático do registro. Quem continua atuando nessa situação exerce ilegalmente a profissão, segundo o parágrafo único do mesmo artigo.
A atribuição é mais sutil. Cada diploma dá ao profissional um conjunto específico de atividades. O artigo 6º, alínea “b”, da Lei 5.194 considera exercício ilegal o profissional que se incumbe de atividade estranha às atribuições do próprio registro. Na prática isso significa que nem todo engenheiro pode assinar tudo. A busca por ART engenheiro civil costuma vir de quem vai construir e quer saber se o profissional à sua frente tem atribuição para o serviço, e a resposta se confere no registro dele, não no cartão de visita.
Empresas também emitem, por meio do responsável técnico registrado. Nesse caso existe a ART de cargo ou função, que vincula o profissional à pessoa jurídica, e as ARTs de obra, que tratam de cada contrato. São documentos diferentes e um não substitui o outro.
Tipos de ART segundo a Resolução 1.025/2009 do Confea
A Resolução nº 1.025, de 2009 organiza a anotação de responsabilidade técnica em três eixos que se combinam. Saber os nomes evita que você aceite um documento que não cobre o serviço contratado.
Quanto ao tipo. Existe a ART de obra ou serviço, que é a comum; a ART de obra ou serviço de rotina, chamada de ART múltipla, que reúne vários contratos pequenos de um mesmo período; e a ART de cargo ou função, do profissional vinculado a uma empresa.
Quanto à forma de registro. A ART complementar se prende a uma ART inicial e entra quando o contrato foi ampliado em objeto, valor ou prazo, ou quando é preciso detalhar atividades sem mudar a caracterização do serviço. Já a ART de substituição corrige dados que mudam a caracterização do objeto ou conserta erro de preenchimento. A diferença entre complementar e substituição é a pergunta mais frequente do balcão do Conselho e a resposta é simples: se mudou o que será feito, é substituição; se apenas cresceu, é complementar.
Quanto à participação técnica. A ART individual indica um único profissional. A de coautoria indica dois ou mais profissionais de mesma competência em atividade intelectual, como um projeto assinado a quatro mãos. A de corresponsabilidade faz o mesmo para atividade executiva. A de equipe cobre atividades complementares dentro de um contrato único.
Para quem contrata, a leitura útil dessa lista é uma só: a anotação de responsabilidade técnica precisa descrever a atividade que você comprou. Documento genérico, com objeto vago do tipo “serviços de engenharia”, cumpre a formalidade e não cumpre a função.
Quanto custa a ART: valores do Crea-PR em 2026
A taxa não é definida pelo engenheiro. Ela vem de tabela aprovada anualmente pelo Confea e publicada por cada Conselho Regional. No Paraná, os valores de 2026 foram fixados pela Decisão Plenária PL 0450/2025 e estão na página oficial de taxas de ART do Crea-PR.
| Faixa | Valor do contrato | Taxa da ART em 2026 |
|---|---|---|
| 1 | Até R$ 15.000,00 | R$ 108,39 |
| 2 | Acima de R$ 15.000,00 | R$ 285,59 |
São duas faixas apenas, e isso derruba um mito comum. A taxa não sobe proporcionalmente ao tamanho da obra: um contrato de R$ 20 mil e um de R$ 2 milhões pagam a mesma taxa de R$ 285,59. Quem procura valor ART Crea PR esperando uma escala longa de preços encontra, na verdade, um degrau único.
A ART múltipla mensal segue outra lógica. O valor é a soma das taxas individuais de cada contrato inserido, com piso na faixa 1 da tabela A e teto na faixa 2, sem limite de quantidade de contratos. Isso beneficia bastante quem presta muitos serviços pequenos no mesmo mês, porque o teto de R$ 285,59 vale para o conjunto.
Quem paga a taxa é assunto de contrato, não de lei. O costume do mercado é embutir no valor do serviço, e é isso que recomendamos: peça que a proposta diga com todas as letras se a taxa está inclusa. Discussão sobre R$ 108,39 no meio da obra custa mais caro em desgaste do que o próprio valor.
Um alerta de bom senso sobre preço: honorário de engenheiro muito abaixo do mercado costuma vir acompanhado de ART com objeto reduzido. O profissional registra menos do que faz para cobrar menos, e quem fica descoberto é o contratante. Vale conferir o objeto da ART antes de comemorar o desconto.
Como emitir a anotação de responsabilidade técnica passo a passo
O processo é inteiramente eletrônico e roda no portal do Conselho Regional do estado onde a obra acontece. A busca por ART Crea PR leva ao portal de serviços do Conselho no Paraná, que concentra formulário, tabela de obras e serviços e emissão de guia.
- Definir o contrato antes. A resolução manda preencher a ART de acordo com as informações do contrato firmado. Sem objeto e valor definidos, o preenchimento vira chute.
- Acessar o portal de serviços do Conselho com o registro profissional ativo.
- Escolher o tipo correto entre obra ou serviço, múltipla e cargo ou função.
- Classificar a atividade pela Tabela de Obras e Serviços, que padroniza a descrição técnica.
- Preencher contratante, endereço, datas e valor exatamente como no contrato.
- Emitir a guia e pagar por boleto ou PIX quando a guia sai pelo acesso restrito.
- Aguardar a compensação, que no Crea-PR leva de quinze minutos até o fim da manhã do dia útil seguinte.
- Conferir o registro e enviar a via ao contratante.
O detalhe que mais custa caro está no artigo 4º da Resolução 1.025/2009: o registro só se efetiva depois do cadastro no sistema eletrônico e do recolhimento do valor. Preencher sem pagar não gera ART. O parágrafo seguinte é explícito ao dizer que iniciar a atividade sem o recolhimento enseja as sanções cabíveis.
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Prazo: a anotação de responsabilidade técnica vem antes da obra, nunca depois
O artigo 5º da Resolução 1.025/2009 fixa o momento: o registro acontece antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações do contrato. É a regra mais desrespeitada do sistema e a que mais gera dor de cabeça depois.
Existem duas exceções e uma proibição. A exceção conhecida é a de obra pública: a anotação de responsabilidade técnica pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou a assinatura do contrato, desde que a atividade ainda não tenha começado. A proibição é a que ninguém comenta: o mesmo artigo veda o registro de ART relativa a obra ou serviço já concluído.
Leia essa última frase de novo, porque ela costuma surpreender. Terminada a obra, não existe caminho regular para emitir a anotação de responsabilidade técnica daquela execução. O documento não é retroativo por natureza. Quem promete “resolver a ART depois que acabar” está prometendo algo que a norma não permite.
A obra já começou sem ART: o que ainda dá para fazer
Esse é o cenário que mais chega ao nosso escritório, e ele não é sem saída. Ele só exige honestidade sobre o que ainda é possível.
Se a obra está em andamento, há solução direta: registrar a ART das etapas que ainda serão executadas, com data de início compatível com a realidade e objeto descrevendo o que falta. O engenheiro assume dali para a frente. O trecho já construído não entra, e nenhum profissional sério vai assinar por serviço que não acompanhou.
Se a obra está concluída, o caminho muda de nome. Não se emite ART de execução retroativa, mas se emite ART de vistoria, de laudo técnico ou de regularização, que são atividades técnicas novas, feitas agora, sobre uma edificação existente. O engenheiro vai até o imóvel, avalia o que foi construído, mede, verifica condições de estabilidade e emite um documento sobre o estado atual. É uma responsabilidade real e presente, não uma assinatura em cima do passado.
Essa distinção é o que separa regularização legítima de fraude documental. Na primeira, existe atividade técnica de verdade acontecendo hoje. Na segunda, alguém antedata um documento para fingir que acompanhou algo que nunca viu. A segunda opção expõe o profissional a processo ético e expõe o contratante a ter o documento invalidado justamente quando ele for necessário. Nossa página de laudo estrutural explica como funciona esse tipo de verificação em imóvel já construído.
Baixa da ART: a etapa que quase ninguém cumpre
Aqui está a parte do assunto que praticamente não aparece nos conteúdos disponíveis, e que é obrigação expressa. O artigo 14 da Resolução 1.025/2009 determina que o término da atividade técnica obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo.
O artigo 15 lista os motivos aceitos. Um é a conclusão da obra ou do serviço. O outro é a interrupção, que se desdobra em três situações: rescisão contratual, substituição do responsável técnico e paralisação da obra.
Enquanto a anotação de responsabilidade técnica permanece em aberto, o profissional continua formalmente responsável por aquela obra perante o Conselho. Isso tem efeito prático dos dois lados. Para o engenheiro, é responsabilidade viva sobre um canteiro do qual ele já saiu. Para o contratante, é um documento que não fecha o ciclo e que pode aparecer como pendência em consulta futura.
E existe o dispositivo que resolve o impasse mais comum: o profissional sumiu, não atende e não dá baixa. O artigo 17 permite que a baixa seja requerida ao Conselho pelo próprio contratante ou pela pessoa jurídica contratada, por formulário próprio, desde que instruída com informações que comprovem a inércia do profissional. O Conselho notifica o engenheiro para se manifestar em dez dias corridos e, passado o prazo, analisa o pedido.
Ou seja: você não fica refém. Se o responsável técnico abandonou a obra e não resolve a documentação, existe um caminho formal que depende só de você. Poucos contratantes sabem disso, e é provavelmente a informação mais útil deste guia.
Um cuidado para não criar falsa expectativa: o parágrafo único do artigo 13 deixa claro que a baixa não exime o profissional das responsabilidades administrativa, civil ou penal. Dar baixa encerra o vínculo formal com o Conselho, não apaga o que foi feito. Defeito construtivo continua sendo defeito construtivo.
Como conferir se a anotação de responsabilidade técnica do seu engenheiro está válida
Conferir leva dez minutos e evita o tipo de problema que leva anos. A sequência abaixo funciona para qualquer estado.
- Número de registro e situação do profissional. Consulte no site do Conselho Regional se o registro está ativo e qual é a atribuição dele. Registro cancelado por inadimplência de dois anos invalida a atuação.
- Comprovante de pagamento. ART preenchida e não paga não está registrada. Peça o comprovante junto com a via do documento.
- Endereço da obra. Confira se bate exatamente com o imóvel, inclusive número e complemento.
- Objeto da atividade. Leia a descrição e pergunte a si mesmo se ela cobre o que você contratou. Aqui mora o erro mais caro.
- Datas. A data de início não pode ser posterior ao início real da obra.
- Valor do contrato. Precisa corresponder ao contratado, porque é ele que define a faixa da taxa.
- Autenticidade. Os Conselhos mantêm consulta pública de ART. Confira o documento no site oficial, não no PDF que chegou por aplicativo de mensagem.
Guarde a via junto com o projeto e com o projeto estrutural. Documentação de obra tem a mania de ser procurada anos depois, sempre com pressa.
ART, RRT e TRT: qual documento o seu profissional deve emitir
Três siglas para a mesma ideia, conselhos diferentes. Confundi-las gera documento emitido no lugar errado, que na hora da conferência não vale.
ART é a anotação de responsabilidade técnica, do sistema Confea e Crea. Cobre engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas.
RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Ele nasceu com o artigo 45 da Lei nº 12.378, de 2010, que criou o CAU e retirou os arquitetos do sistema Crea. Arquiteto que emitir ART hoje está emitindo no conselho errado.
TRT é o Termo de Responsabilidade Técnica, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, para técnicos de nível médio dentro das atribuições deles.
O teste prático é simples: olhe o conselho do profissional e o documento tem que ser o daquele conselho. Numa obra com projeto arquitetônico de arquiteto e projeto estrutural de engenheiro, o normal é existir RRT e ART convivendo no mesmo processo, cada um cobrindo a sua parte.
O que acontece quando a obra não tem ART
O artigo 3º da Lei 6.496/1977 remete a falta de ART à multa da alínea “a” do artigo 73 da Lei 5.194/1966, além das demais cominações legais. O valor original foi escrito em salário mínimo e depois em valor de referência, índice que não existe mais, então os montantes hoje seguem tabela atualizada pelo Confea. Vale registrar que a multa é a menor das consequências.
Os efeitos que realmente pesam são outros:
- Fiscalização e embargo. O Conselho fiscaliza canteiros e pode autuar obra sem responsável técnico anotado.
- Trava na prefeitura. Processo de alvará, habite-se e regularização exige documentação técnica assinada. Sem ART, o processo para.
- Seguro e garantia. Sinistro em obra sem responsável técnico registrado abre discussão sobre cobertura.
- Financiamento e venda. Banco e cartório pedem documentação técnica. A ausência aparece no pior momento.
- Prova em juízo. Sem responsável identificado, a discussão sobre defeito construtivo fica muito mais difícil para o contratante.
Um ponto que costuma ser mal compreendido: a ausência de anotação de responsabilidade técnica não transfere a responsabilidade para o contratante, mas torna a responsabilidade do executor muito mais difícil de provar. O prejuízo é de quem precisa cobrar, e quem precisa cobrar é quase sempre quem pagou pela obra.
ART emprestada: o risco de aceitar assinatura de quem não executa
Existe uma prática corrente em obra pequena: o pedreiro toca o serviço e um engenheiro assina a ART sem nunca pisar no canteiro, mediante um valor simbólico. Do lado do contratante isso parece uma solução barata. Legalmente é outra coisa.
O artigo 6º, alínea “c”, da Lei 5.194/1966 classifica como exercício ilegal da profissão o profissional que empresta o nome a pessoas, firmas ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos. Não é zona cinzenta, está escrito na lei que regula a profissão.
Para o profissional, a exposição é registro e processo ético. Para o contratante, o problema é mais silencioso e igualmente sério: a anotação de responsabilidade técnica que você guardou na pasta não tem lastro técnico nenhum. Ninguém verificou o traço do concreto, ninguém conferiu a armadura, ninguém acompanhou a concretagem. Se a estrutura apresentar problema, você tem um papel, mas não tem alguém que possa explicar tecnicamente o que foi feito.
Como identificar: se o engenheiro nunca visitou a obra, não pediu o projeto, não perguntou nada sobre o solo e fechou tudo por mensagem em minutos, provavelmente é isso que está acontecendo. Responsabilidade técnica de verdade dá trabalho e por isso custa mais do que uma assinatura.
Erros comuns que obrigam a corrigir a anotação de responsabilidade técnica
Nem todo erro invalida a anotação de responsabilidade técnica, mas todo erro precisa ser corrigido pelo caminho certo. Os mais frequentes:
- Objeto genérico. Descrição vaga que não deixa claro qual atividade foi contratada. Corrige-se por ART de substituição.
- Endereço incompleto. Falta de número, quadra ou complemento. Em condomínio e loteamento novo, é campeão de retrabalho.
- Valor de contrato incorreto. Além de errar a faixa da taxa, compromete o acervo técnico do profissional.
- Tipo errado. Registrar ART de cargo e função quando o caso era obra ou serviço, ou o inverso.
- Atividade fora da atribuição. Erro que não se corrige com substituição, porque o problema é o profissional, não o formulário.
- Contrato ampliado sem complementar. A obra cresceu, o prazo esticou, e a ART inicial ficou defasada.
- ART nunca baixada. O item mais comum de todos, tratado na seção sobre baixa.
A regra de bolso para escolher a correção vem da própria resolução: mudou o que será feito, use substituição; só aumentou o que já estava previsto, use complementar.
Perguntas frequentes sobre a anotação de responsabilidade técnica
A ART tem validade ou vencimento?
A anotação de responsabilidade técnica não vence por prazo. Ela acompanha a atividade e se encerra com a baixa, seja por conclusão, seja por interrupção, conforme o artigo 15 da Resolução 1.025/2009.
Posso emitir ART depois que a obra terminou?
De execução, não. O artigo 5º veda o registro de ART relativa a obra ou serviço já concluído. O que se registra depois é atividade nova, como vistoria, laudo ou regularização, com responsabilidade sobre o estado atual do imóvel.
Quem paga a taxa da ART, o engenheiro ou o cliente?
A lei não define quem arca com a taxa da anotação de responsabilidade técnica. É acordo contratual. O costume é embutir no honorário, e o recomendável é deixar explícito na proposta se a taxa está inclusa.
Reforma simples precisa de ART?
Se a reforma mexe em estrutura, instalações ou área construída, a anotação de responsabilidade técnica é obrigatória. Pintura e troca de revestimento sem alteração estrutural, não. A dúvida se resolve pela natureza da atividade, nunca pelo tamanho do orçamento.
Uma obra pode ter mais de uma ART?
Não só pode como costuma ter mais de uma anotação de responsabilidade técnica. Cada projeto tem a sua, a execução tem outra, e laudos têm as suas. O normal em uma residência é existirem quatro ou mais.
O engenheiro sumiu e não dá baixa na ART. O que eu faço?
O artigo 17 da Resolução 1.025/2009 permite que o contratante requeira a baixa diretamente ao Conselho, com documentação que comprove a inércia do profissional. O Conselho notifica o engenheiro, que tem dez dias corridos para se manifestar, e depois analisa o pedido.
ART e RRT são a mesma coisa?
São equivalentes em função e diferentes em origem. ART é do sistema Confea e Crea, para engenheiros e agrônomos. RRT é do CAU, para arquitetos, criado pelo artigo 45 da Lei 12.378/2010.
Como sei se a ART que recebi é verdadeira?
Consulte a anotação de responsabilidade técnica na página oficial do Conselho Regional, usando o número do documento, e confira se o registro do profissional está ativo. Não valide pelo arquivo recebido por mensagem.
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Conteúdo produzido pela equipe técnica da Trabalho Engenharia, com responsabilidade técnica de engenheiro civil registrado no CREA-PR. As informações refletem a legislação e as tabelas oficiais vigentes em setembro de 2026 e não substituem a análise do caso concreto.
Escrito por Deivid Silva Santos
Fundador da Trabalho Engenharia
Engenharia civil em Londrina, com atuação em habite-se, laudos, regularização de imóveis e memoriais descritivos.
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